1. Como funciona?

A taxa de corretagem é o valor que o QuintoAndar e seus Corretores Associados recebem pela intermediação da compra e venda do imóvel.
Essa taxa geralmente é paga pelo vendedor somente após a verificação da diligência imobiliária efetuada por ele e pelo comprador.

Importante: Em caso de desistência antes do aceite ou em razão do resultado da diligência imobiliária, tanto o QuintoAndar quanto o Corretor Associado não terão concluído com eficácia sua prestação de serviços. Dessa forma, o vendedor não estará obrigado a realizar o pagamento de qualquer valor.

Além disso, a taxa de corretagem não será paga
 pelo vendedor nos casos previstos em lei, como:

Ocorrência de força maior;

Caso o comprador não obtenha o financiamento bancário por motivo alheio à sua vontade (mesmo após o aceite da diligência imobiliária).

Veja como será feita a divisão das receitas:

A Taxa de Corretagem é 6% do valor de compra/venda do imóvel, conforme descrito no Compromisso de Compra e Venda. Assim, o Corretor Associado terá direito a até 40% do valor total da corretagem (de acordo com regras estabelecidas no Contrato de Associação) e o QuintoAndar ficará com o valor remanescente.
Esse modelo pode sofrer alterações conforme previsto no Contrato de Associação. Caso ocorram, as alterações serão informadas com a antecedência necessária, prezando pela transparência na parceria.

2. Quanto vou receber por contrato fechado?

A taxa de corretagem será repassada ao Corretor Associado em até 25 dias contados a partir do pagamento do sinal pela parte compradora ou do aceite de diligência imobiliária pelas partes, o que ocorrer por último.
Uma vez que a operação for concretizada, a taxa de corretagem será entregue ao QuintoAndar para que ocorra a partilha dos resultados com o Corretor Associado. O repasse do valor acontecerá nos dias 10 e 25 de cada mês, referente aos imóveis que tiveram a sua diligência aceita na quinzena anterior, ou no dia útil subsequente, caso seja um final de semana ou feriado.

3. Caso mais de um corretor parceiro acompanhe o comprador em visitas ao imóvel negociado, como será feita a partilha de resultados?

Os resultados serão divididos em partes iguais entre todos os corretores que realizarem a visita junto ao comprador.
Não haverá nenhuma distinção sobre o número e ordem de visitas ou sobre abordagens após a realização das visitas.

4. Existem outros programas de benefícios?

Sim. Além de campanhas pontuais, existem cinco formas de remuneração atualmente:

Comissão pela venda de um imóvel para clientes do QuintoAndar:

Comissão pela venda de um imóvel para clientes do racionamento
do parceiro:

Comissão pela publicação e venda de um imóvel indicado pelo parceiro:

Comissão por cliente que o fecha o financiamento via ATTA:

Premiação por atingimento de desafios via Programas de Relacionamento.

5. Caso eu não concorde com as regras, posso pedir o descredenciamento a qualquer momento?

Sim. Você pode solicitar o descredenciamento a qualquer hora e a seu exclusivo critério, desde que informe a decisão em quin.to/mensagem selecionando a opção “Sou corretor de venda” e “Encerrar Parceria”.

Para que o recebimento ocorra ainda no mês referente, é necessário que os apontamentos sejam feitos em até três dias úteis do envio do relatório. Caso contrário, as correções serão realizadas e o valor faltante será repassado no mês seguinte.

6. Qual o prazo para apontamentos de erros e contratos com partilha de comissão (50% / 50%)?

Esperamos ter ajudado!

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Quer ser um Corretor Parceiro de Vendas?

Tire suas dúvidas sobre a partilha de resultados.

Esta página complementa o Contrato de Associação Específico entre Corretor Associado e QuintoAndar.
O principal objetivo é estabelecer as regras para a divisão das receitas de corretagem das vendas de imóveis intermediadas pela parceria, assim como o funcionamento e critérios para campanhas realizadas.

Para saber como funciona a política de desativação da parceria QuintoAndar, você pode acessar esta página.

7. Política de desativação

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