Pagamento Garantido à Prova QuintoAndar | Regulamento
No QuintoAndar, acreditamos tanto na eficiência da nossa operação que decidimos colocar o Pagamento Garantido à prova. Neste mês de Maio, caso ocorra inadimplência por parte do inquilino e o QuintoAndar não realize o respectivo pagamento garantido em sua conta na data prevista, nós pagaremos 10 vezes o valor desse repasse para você. Este regulamento constitui, para todos os fins de direito, um aditivo unilateral aos contratos de administração celebrados com o QuintoAndar.
1. O que é esta iniciativa?
Trata-se de um compromisso de pontualidade formalizado por meio deste aditivo unilateral. O termo "Não-Promoção" é utilizado meramente para fins criativos e de comunicação publicitária, esta ação não configura sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. O QuintoAndar estabeleceu voluntariamente esta penalidade contra si mesmo para reforçar a segurança e a confiança no compromisso que firmamos com os proprietários.
2. Quem participa?
Você está automaticamente participando se for um proprietário com contrato de administração ativo com o QuintoAndar, sem nenhum custo adicional. Para ser elegível é fundamental que, até o dia 30 de abril de 2026, os seus dados bancários e cadastrais estejam completos e atualizados na plataforma.Além disso, é necessário que haja valor líquido positivo a receber no repasse programado. Ficam excluídos, por exemplo, casos de antecipação de aluguel onde o saldo da fatura seja zero.
3. Como funciona o pagamento 10x?
Caso o QuintoAndar atrase o repasse do valor líquido e exigível do seu aluguel - montante final destinado ao proprietário, já deduzidos a taxa de administração e eventuais retenções em razão do contrato de locação - dentro do período da ação, creditaremos em sua conta o equivalente a 10 vezes o valor daquele aluguel específico até o dia 30 de junho de 2026. Este pagamento tem natureza de uma reparação civil por descumprimento de nível de serviço.
4. Quando o compromisso não se aplica?
Como o objetivo é reforçar o compromisso do QuintoAndar, o pagamento não será devido em situações alheias ao controle operacional do QuintoAndar; ou que impeçam ou alterem o fluxo padrão tais como, mas não limitado a: