Pagamento Garantido à Prova QuintoAndar | Regulamento

No QuintoAndar, acreditamos tanto na eficiência da nossa operação que decidimos colocar o Pagamento Garantido à prova. Neste mês de Maio, caso ocorra inadimplência por parte do inquilino e o QuintoAndar não realize o respectivo pagamento garantido em sua conta na data prevista, nós pagaremos 10 vezes o valor desse repasse para você. Este regulamento constitui, para todos os fins de direito, um aditivo unilateral aos contratos de administração celebrados com o QuintoAndar.


1. O que é esta iniciativa?

Trata-se de um compromisso de pontualidade formalizado por meio deste aditivo unilateral. O termo "Não-Promoção" é utilizado meramente para fins criativos e de comunicação publicitária, esta ação não configura sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. O QuintoAndar estabeleceu voluntariamente esta penalidade contra si mesmo para reforçar a segurança e a confiança no compromisso que firmamos com os proprietários.


2. Quem participa?

Você está automaticamente participando se for um proprietário com contrato de administração ativo com o QuintoAndar, sem nenhum custo adicional. Para ser elegível é fundamental que, até o dia 30 de abril de 2026, os seus dados bancários e cadastrais estejam completos e atualizados na plataforma.Além disso, é necessário que haja valor líquido positivo a receber no repasse programado. Ficam excluídos, por exemplo, casos de antecipação de aluguel onde o saldo da fatura seja zero.


3. Como funciona o pagamento 10x?

Caso o QuintoAndar atrase o repasse do valor líquido e exigível do seu aluguel - montante final destinado ao proprietário, já deduzidos a taxa de administração e eventuais retenções em razão do contrato de locação - dentro do período da ação, creditaremos em sua conta o equivalente a 10 vezes o valor daquele aluguel específico até o dia  30 de junho de 2026. Este pagamento tem natureza de uma reparação civil por descumprimento de nível de serviço.


4. Quando o compromisso não se aplica?

Como o objetivo é reforçar o compromisso do QuintoAndar, o pagamento não será devido em situações alheias ao controle operacional do QuintoAndar; ou que impeçam ou alterem o fluxo padrão tais como, mas não limitado a:

  • Dados incorretos ou solicitação do proprietário: se o pagamento não for realizado por erro nas informações bancárias, falta de envio de documentações por parte do proprietário (inclusive as necessárias para processos de despejo ou cobrança conduzidos pelo QuintoAndar) ou caso este solicite expressamente a suspensão.

  • Falhas bancárias e operacionais externas: indisponibilidade do sistema bancário, greves bancárias, interrupções em parceiros intermediários de processamento de pagamentos, problemas técnicos exclusivos da instituição financeira de destino ou prazos de compensação das instituições financeiras.

  • Segurança ou determinações judiciais: suspensões por suspeita de fraude ou verificações de segurança, bem como casos em que o QuintoAndar esteja legalmente impedido de realizar o repasse direto ao proprietário por ordens judiciais, penhoras ou necessidade de depósito do valor em juízo; bem como impedimentos físicos ou legais que impossibilitem a regularidade da locação ou a fruição do imóvel, tais como, mas não se limitando a, incêndio, leilão ou impedimento de entrada do inquilino.

  • Dinâmicas contratuais excludentes: casos onde a fatura do proprietário não tenha saldo positivo a receber, como, por exemplo, no cenário de antecipação de aluguel pelo proprietário (onde não há saldo a receber em Maio); discordância ou contestação de valores, taxas ou cobranças por parte do proprietário que impeçam o fechamento da fatura no ciclo regular; contratos em fase de rescisão que exigem cálculo específico da fatura; pagamentos que exijam processamentos fora do cronograma padrão de faturamento mensal, dada eventual natureza excepcional da apuração de valores nestas situações; ou repasses proporcionais decorrentes da reativação de contratos que estavam em processo de finalização/rescisão.

  • Situações em que o pagamento do aluguel se torne inexigível: em razão de situações de caso fortuito ou força maior, tais como desastres naturais, enchentes, pandemias, atos do poder público, entre outros eventos imprevisíveis e inevitáveis.